Versão 2.0 NF-e

 

A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que o prazo de aceitação da versão do arquivo XML 1.10 foi prorrogado para o dia 31 de março de 2011. A partir de 1º de abril de 2011, a versão do arquivo XML aceita será somente a 2.0. Todos devem providenciar a migração de versão para evitar problemas futuros. A não migração acarretará rejeição do arquivo XML, impossibilidade de emissão da NF-e e sanções tributárias.

 

ATO COTEPE/ICMS No- 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009. Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

Fonte: www.fazenda.gov.br